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COMO LEGALIZAR REQUERIMENTO EMPRESÁRIO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

. Capa Requerimento completa:
Poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
. Formulário de Requerimento de Empresário
(4 vias) – Inscrição - código 080. Alteração – código 002; cópias legíveis e autenticadas de Carteira de Identidade e CPF do titular. Reconhecer assinatura nos seguintes casos: Inscrição, Alteração de titularidade.

NOTE BEM: A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, poderá ser feita por servidor do próprio órgão de Registro Público de Empresas Mercantis, mediante cotejo com o documento original.

. Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – valor a ser recolhido R$ 163,00.

. DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido: R$ 10,00 (sede), caso haja abertura de filial, anexar mais um jogo (4 vias) do
requerimento de empresário e recolher mais R$ 10,00 por filial.

. A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL, será protocolada nos casos de: Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede. Sem custo – Código 601.

. Enquadramento como ME ou EPP OPCIONAL – deverá ser apresentado com capa requerimento e protocolo, declaração de "ME" ou "EPP" (2 vias) - este ato é isento de valor.

A CODIFICAÇÃO DO CNAE-FISCAL, É OBRIGATÓRIA

E é de responsabilidade do cliente (consulte na Internet). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Setor de Cadastro ou o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional.

É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie.
Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas.

Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior). Ato 208, valor R$ 137,00.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

. O empresário somente poderá ter uma única inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

. Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato;

. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante;

. Aos empresários, não se aplicam os processos de transformação, incorporação, cisão e fusão de sociedades. Porém o acervo de empresário, poderá ser usada para formação do capital de sociedade e neste caso a inscrição de empresário deverá ser extinta, concomitante com o processo de arquivamento do ato de sociedade em constituição ou de alteração;

. Redução de capital: deverá apresentar as certidões negativas de tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO)

. Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ).

. Mudança de Estado Civil e Regime de Bens, implica em arquivamento de Requerimento de Empresário.

. Falecimento de Empresário: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada na Junta Comercial:

. Emissão do CNPJ: veja em como obter o CNPJ pela JUCEPA, clicando aqui.

Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: (91) 3217-5810.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: (91) 3217-5820.

Maiores informações: Novo Código Civil/2002 ou gau@jucepa.pa.gov.br


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