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COMO LEGALIZAR REQUERIMENTO EMPRESÁRIO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
. Capa Requerimento completa:
Poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
. Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias) – Inscrição
- código 080. Alteração – código 002;
cópias legíveis e autenticadas de Carteira de Identidade
e CPF do titular. Reconhecer assinatura nos seguintes
casos: Inscrição, Alteração de titularidade.
NOTE BEM: A autenticação de cópias de documentos
que instruírem atos levados a arquivamento, poderá ser feita
por servidor do próprio órgão de Registro Público
de Empresas Mercantis, mediante cotejo com o documento original.
. Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – valor a ser
recolhido R$ 163,00.
. DARF (3 vias) – Código da Receita
Federal: 6621 – valor a ser recolhido: R$ 10,00
(sede), caso haja abertura de filial, anexar mais um jogo (4
vias) do
requerimento de empresário e recolher mais R$ 10,00 por filial.
. A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL, será protocolada nos casos de:
Constituição, Alteração de Nome Empresarial,
Inscrição de Transferência de Sede.
Sem custo – Código 601.
. Enquadramento como ME ou EPP
OPCIONAL – deverá ser apresentado com capa requerimento
e protocolo, declaração de "ME" ou "EPP"
(2 vias) - este ato é isento de valor.
A CODIFICAÇÃO DO CNAE-FISCAL, É OBRIGATÓRIA E é
de responsabilidade do cliente (consulte na Internet). Dúvidas
quanto a sua atividade econômica, consulte o Setor de Cadastro ou
o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional.
É obrigatório definir sua atividade econômica por
gênero e espécie.
Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados;
Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria
de embalagens plásticas.
Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar
e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento;
ato judicial; concessão dos pais; colação de grau
em curso superior). Ato 208, valor R$ 137,00.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES . O empresário somente
poderá ter uma única inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis;
. Representação por procuração:
o instrumento deverá ser com poderes específicos para a
prática do ato;
. Analfabetos: a procuração deverá
ser outorgada por instrumento público. Procuração
por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante;
. Aos empresários, não se aplicam os processos
de transformação, incorporação, cisão
e fusão de sociedades. Porém o acervo de empresário,
poderá ser usada para formação do capital
de sociedade e neste caso a inscrição de empresário
deverá ser extinta, concomitante com o processo de arquivamento
do ato de sociedade em constituição ou de alteração;
. Redução de capital: deverá apresentar
as certidões negativas de tributos e contribuições
sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO)
. Tratando-se de empresário, prestadora de serviço,
procurar, antes de registrar sua empresa na JUCEPA, a Receita
Federal (existe restrição para emissão do CNPJ).
. Mudança de Estado Civil e Regime de Bens, implica
em arquivamento de Requerimento de Empresário.
. Falecimento de Empresário: acarreta a extinção
da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização
judicial. A autorização judicial será arquivada na
Junta Comercial:
. Emissão do CNPJ: veja em como obter o CNPJ pela JUCEPA,
clicando aqui.
Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição
de seu documento, preços dos serviços e informações
gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones:
(91) 3217-5810.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios
e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax:
(91) 3217-5820.
Maiores informações: Novo
Código Civil/2002 ou gau@jucepa.pa.gov.br
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+55.91.3217-5814 (Tele-Jucepa)
+55.91.3217-5840 (Fax)
+55.91.3217-5808 (Ouvidoria)
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