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COMO LEGALIZAR SOCIEDADE EMPRESÁRIA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

. Capa Requerimento completa:
Poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
. Instrumento de Contrato Social – código 090 ou de Alteração Social
– código 002, (3 vias);

. FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados).
NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
Cópias legíveis e autenticadas da Carteira de Identidade e CPF dos sócios.

. Reconhecer assinatura de todos os sócios nos seguintes casos:
Contrato social, Alteração de sócios e Capital social ou redistribuição do capital. As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os sócios ou seus representantes.

. Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – valor a ser recolhido R$ 321,00.

. DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido: R$ 21,00 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00.

. A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL, será protocolada nos casos de: Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede. Sem custo – Código 601.

. Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (2 vias) - OPCIONAL - deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos, declaração de "ME" ou "EPP" - este ato é isento de valor


A CODIFICAÇÃO DO CNAE-FISCAL, É OBRIGATÓRIA

E é de responsabilidade do cliente (consulte na Internet). Dúvidas quanto a sua atividade econômica, consulte o Setor de Cadastro ou o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional.

É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie.
Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas.

Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: deve ser assistido pelos pais e menor de 16 anos representado pelos pais.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

. Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.

. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante. Pessoa física ou jurídica estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998, deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.

. Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do representante legal, após a qualificação do sócio.

. Visto de Advogado: o contrato social, deverá conter o visto de advogado (nome e nº de inscrição na seccional da OAB). È dispensável, caso seja apresentado a declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social de constituição.

. Redução de capital ou transferência de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for “ME” ou “EPP”.

. Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002, evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022.

. Falecimento de sócio, liquidar-se-á a sua quota, salvo: o contrato dispuser ao contrário; sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.

. Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles, sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para recompor o número mínimo de dois sócios.

. Emissão do CNPJ: veja em como obter o CNPJ pela JUCEPA, clicando aqui.

. Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instrução Normativa nº 88/2001-DNRC (www.dnrc.gov.br/legislação).


Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: (91) 3217-5810.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: (91) 3217-5800.

Maiores informações: Novo Código Civil/2002 ou grm@jucepa.pa.gov.br


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