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COMO LEGALIZAR SOCIEDADE EMPRESÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
. Capa Requerimento completa: Poderá ser adquirida na papelaria
ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
. Instrumento de Contrato Social – código 090 ou de Alteração
Social – código 002, (3 vias);
. FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração
conforme dados alterados). NOTA: se houver mais de um estabelecimento
ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois
sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
Cópias legíveis e autenticadas da Carteira de Identidade
e CPF dos sócios.
. Reconhecer assinatura de todos os sócios nos seguintes casos: Contrato
social, Alteração de sócios e Capital social ou redistribuição
do capital. As folhas do instrumento, não assinadas, deverão
ser rubricadas por todos os sócios ou seus representantes.
. Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – valor a ser recolhido
R$ 321,00.
. DARF (3 vias) – Código da Receita
Federal: 6621 – valor a ser recolhido: R$ 21,00
(sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$
10,00.
. A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL, será protocolada nos casos de:
Constituição, Alteração de Nome Empresarial,
Inscrição de Transferência de Sede.
Sem custo – Código 601.
. Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (2 vias) -
OPCIONAL - deverá ser apresentado com capa-requerimento
e protocolo distintos, declaração de "ME" ou "EPP"
- este ato é isento de valor
A CODIFICAÇÃO DO CNAE-FISCAL, É OBRIGATÓRIA
E é de responsabilidade do cliente (consulte na Internet). Dúvidas
quanto a sua atividade econômica, consulte o Setor de Cadastro ou
o Núcleo de Orientação Técnica e Operacional.
É obrigatório definir sua atividade econômica por
gênero e espécie. Exemplo: Comércio
Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção
de Veículos; Indústria de embalagens plásticas.
Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: deve ser
assistido pelos pais e menor de 16 anos representado pelos pais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES . Representação por
procuração: o instrumento deverá ser com
poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos:
a procuração deverá ser outorgada por instrumento
público.
. Procuração por instrumento particular deve
constar o reconhecimento da firma do outorgante. Pessoa física
ou jurídica estabelecida no exterior (Instrução Normativa
- DNRC nº 76/1998, deve constar na procuração, poderes
para receber citação inicial em ações judiciais
relacionadas com a sociedade.
. Preâmbulo do instrumento: deverá constar
a condição e qualificação do representante
legal, após a qualificação do sócio.
. Visto de Advogado: o contrato social, deverá conter
o visto de advogado (nome e nº de inscrição na seccional
da OAB). È dispensável, caso seja apresentado a declaração
de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente
com o contrato social de constituição.
. Redução de capital ou transferência de quotas:
deverá apresentar as certidões negativas de tributos e contribuições
sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for “ME”
ou “EPP”.
. Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço
de sócios, implica em arquivamento de Instrumento de Alteração
e deverá constar em cláusula. Ato 002, evento 021 e caso
haja alteração do nome empresarial: evento 022.
. Falecimento de sócio, liquidar-se-á a sua quota,
salvo: o contrato dispuser ao contrário; sócios
remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; por
acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do falecido.
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio
é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.
. Sociedade de dois sócios: não se dissolve
com a morte ou retirada de um deles, sendo admitido o prazo de cento e
oitenta dias, a contar da data de retirada para recompor o número
mínimo de dois sócios.
. Emissão do CNPJ: veja em como obter o CNPJ pela JUCEPA,
clicando aqui.
. Transformação, Incorporação, Cisão
e Fusão de sociedades: consultar Instrução
Normativa nº 88/2001-DNRC (www.dnrc.gov.br/legislação).
Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição
de seu documento, preços dos serviços e informações
gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones:
(91) 3217-5810.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios
e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax:
(91) 3217-5800.
Maiores informações: Novo Código Civil/2002 ou grm@jucepa.pa.gov.br
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