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![]() EMPRESÁRIO - Constituição
CONTRATO SOCIAL - LTDA - Constituição
SOCIEDADE ANÔNIMA - Constituição
COOPERATIVAS - Constituição
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, CONSÓRCIO E GRUPO
CERTIDÕES - Dec. 1800/96 Art. 83
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS: Nota - Art. 57 § 3º do decreto nº 1800/96 e Art. 40 § 2º Lei nº 8.934/94 - As exigências formuladas pela JUNTA COMERCIAL, deverão ser cumpridas em até 30 dias contados do dia subseqüente a data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. A não observância do prazo implicará no pagamento de novos preços dos serviços. Procure a GRM (Gerência de Registro Mercantil) pelo fone +55.91.3217-5810. E esclareça qualquer dúvida. ORIENTAÇÕES: ** Quando tratar-se de sócio incapaz ou relativamente incapaz, além dos documentos de identificação do representante legal, deverá ser apresentada a certidão de nascimento do (a) sócio (a) menor. ** Prazos de acordo acordo com a Lei 8.934/94 e Decreto 1800/96. ** Consulte a Legislação do registro mercantil e instruções as normativas do DNRC (www.dnrc.gov.br). PRAZO PARA A RETIRADA DE PROCESSOS: ** Decreto 1800/96, art.57, parágrafo 5º ** Os processos em exigência não retirados no prazo de sessenta (60) dias, após publicações, serão eliminadas pela Junta Comercial, salvo disposição em contrário. ![]() |
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