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DÚVIDAS MAIS COMUNS

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DISTRATO E CANCELAMENTO?

Capa Requerimento completa – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003; FCN’S 1 e 2 ou Formulário de Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003.

NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2.

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – valor a ser recolhido:
LTDA:R$ 312,00
EMPRESÁRIO: R$ 158,00.

Guia de protocolo ( 1 via – adquirido em papelaria )

CRFGTS – certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de Débito - expedida pelo INSS.

Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal.

Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (Instrução normativa nº 89 de 02/08/01).

Declaração de inatividade, para as empresas que estejam ou sejam enquadráveis como microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que durante cinco (5) anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer ou obter a baixa no registro competente independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o INSS e FGTS (Art. 35 da Lei 9.841, de 05/10/1999), e Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União. (Instrução normativa nº 89 de 02/08/01).

Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: 217-5810.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: 217-5820.


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