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DÚVIDAS MAIS COMUNS
QUAIS AS FALHAS MAIS ENCONTRADAS EM PROCESSOS NA JUCEPA?
- Assinatura da capa requerimento por pessoa não habilitada;
- As cláusulas de ajustes ao NCC (Novo Código Civil) na forma de alteração;
- Acrescentar ao Nome Empresarial a Expressão “ME” ou “EPP” conforme o caso;
- O capital social somente poderá ser aumentado se totalmente integralizadas as quotas, devendo essa situação ser declarada na alteração contratual;
- As folhas do instrumento não assinadas deverão ser, pelo menos, rubricadas;
- Declaração de desimpedimento exigida para administrador consta no plural quando foi indicado apenas um administrador;
- Codificar corretamente as atividades descritas no instrumento ou requerimento de empresário, conforme CNAE Fiscal;
- Especificar o comércio ( se varejista, atacadista ou varejista e atacadista);
- No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instru mento deverá conter a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função de perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento;
- Erro na composição do Nome Empresarial ( A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como; comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas);
- A informação da data de início das atividades é facultativa. Caso informada, esta não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário;
- A assinatura da firma pelo empresário deverá ser aposta a assinatura da firma profissional, reproduzindo o nome da empresa indicado no campo reservado para o nome empresarial;
- Informações do Instrumento não conferem com as constantes dos atos arquivados:
Ex: A Data de Início de Atividades (omitir ou corrigir).
Fonte: Gerência de Análise Técnica - JUCEPA

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ATALHOS
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+55.91.3217-5814 (Tele-Jucepa)
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+55.91.3217-5808 (Ouvidoria)
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