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DÚVIDAS MAIS COMUNS

QUAIS AS FALHAS MAIS ENCONTRADAS EM PROCESSOS NA JUCEPA?

- Assinatura da capa requerimento por pessoa não habilitada;

- As cláusulas de ajustes ao NCC (Novo Código Civil) na forma de alteração;

- Acrescentar ao Nome Empresarial a Expressão “ME” ou “EPP” conforme o caso;

- O capital social somente poderá ser aumentado se totalmente integralizadas as quotas, devendo essa situação ser declarada na alteração contratual;

- As folhas do instrumento não assinadas deverão ser, pelo menos, rubricadas;

- Declaração de desimpedimento exigida para administrador consta no plural quando foi indicado apenas um administrador;

- Codificar corretamente as atividades descritas no instrumento ou requerimento de empresário, conforme CNAE Fiscal;

- Especificar o comércio ( se varejista, atacadista ou varejista e atacadista);

- No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instru mento deverá conter a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função de perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento;

- Erro na composição do Nome Empresarial ( A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como; comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas);

- A informação da data de início das atividades é facultativa. Caso informada, esta não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário;

- A assinatura da firma pelo empresário deverá ser aposta a assinatura da firma profissional, reproduzindo o nome da empresa indicado no campo reservado para o nome empresarial;

- Informações do Instrumento não conferem com as constantes dos atos arquivados:
Ex: A Data de Início de Atividades (omitir ou corrigir).

Fonte: Gerência de Análise Técnica - JUCEPA


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