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DÚVIDAS MAIS COMUNS

COMO OBTER O CNPJ PELA JUCEPA?

Através do convênio entre Jucepa e Receita Federal

É necessário o preenchimento de alguns requisitos para obter sucesso com o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) utilizando o convênio da Jucepa com a Receita Federal;

. Fazer download dos aplicativos "PGD off-line e receitanet" encontrados no site www.receita.fazenda.gov.br, cadastro/ pessoa jurídica/aplicativos;

. Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constarão do ato constitutivo ou alterador;

. Caso opte pela Junta Comercial, devera ser anexado junto ao ato constitutivo ou alterador o documento básico de entrada (DBE) devidamente assinado pelo representante legal da empresa;

. Se o DBE for assinado por procurador, anexar a procuração e informar o nome do preposto no DBE;

. As informações mencionadas na FCPJ devem estar idênticas as do ato constitutivo ou alterador;

. Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, não deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial;

. Os eventos de cancelamento de inscrição, não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na secretaria da receita federal (SRF);

. É importante ressaltar que, para obter o CNPJ através do convênio Jucepa e Receita Federal, o DBE terá que ser encaminhado a Junta Comercial mediante a entrada ou retorno do ato constitutivo ou alterador. Caso contrario o DBE será invalidado mesmo se a opção for direcionada a uma unidade da junta comercial.


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